Existe um equivoco muito grande entre reconhecer a escritura como documento definitivo da compra de um imóvel, um não acontece sem o outro, sendo em primeiro lugar necessário realizar a escritura em um cartório de notas, esse cartório pode ser em qualquer cidade, após a escrituração do imóvel, existe a necessidade de registrar esta matricula junto ao cartório de registro de imóveis daquele município, algumas vezes cada bairro possui seu próprio cartório de registro de imóveis.
É muito comum as pessoas acharem que ao ter uma escritura esta resguardada com a aquisição, porem existe uma frase conhecida no ramo imobiliário que diz que dono é quem registra, ou seja, supondo que alguém de má fé, efetue a venda do mesmo imóvel para duas pessoas na mesma semana, um estelionatário por exemplo, ou através de procuração, esta pessoa receberá duas vezes, porem apenas aquele que der entrada primeiro no registro junto ao cartório de registro, será de fato o verdadeiro dono do imóvel, e restará ao segundo comprador apenas discutir na justiça quanto ao prejuízo sofrido.
A matricula do imóvel é como se fosse a certidão de nascimento de um bebê, ou seja ele apenas terá um pai e uma mãe após o registro da criança e da mesma forma o imóvel.
Outro fato comum que costumamos ver no ramo imobiliário é o famoso contrato de gaveta, este então deixa muito mais vulnerável o comprador, que em caso de falecimento do vendedor, terá muita dor de cabeça em comprovar a compra e que seus herdeiros assinem e concordem com a venda durante o inventario.
E no caso do famoso meio lote, onde o dono de um terreno, divide ele em duas partes iguais e vende metade dele com o famoso contrato de gaveta, neste caso se ele for acionado na justiça, tiver uma separação em litigio ou vier a falecer, o comprador da outra meia parte, perde o imóvel que tenha vindo a construir, neste caso, ao adquirir um imóvel em meio lote que não permita desmembramento, é aconselhável que seja feita uma escritura onde conste que o novo comprador possua 50% daquele lote e registre em cartório, lembrando que em caso de impossibilidade de desmembramento, os imoveis nele construídos serão considerados irregulares, uma vez que a prefeitura não emitirá habite-se para esses imóveis.
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