A Câmara analisa proposta que aumenta para
dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e
segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a
reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da
construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O Projeto de Lei 243/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), é igual ao Projeto de Lei 4749/09, apresentado pelo ex-deputado Celso Russomanno na última legislatura.
Russomano argumenta que os cinco anos previstos atualmente não são suficientes para garantir a qualidade da obra. Segundo ele, determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram tão logo esse período termine. “Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo - e não um material de baixa qualidade - é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", afirma o parlamentar.
Sandes Júnior argumenta ainda que não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela solidez e pela segurança da obra se limite a cinco anos. “O estado em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que esse prazo seja alongado.”
Tramitação
O PL 243/11 está apensado ao PL 4749/09, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 243/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), é igual ao Projeto de Lei 4749/09, apresentado pelo ex-deputado Celso Russomanno na última legislatura.
Russomano argumenta que os cinco anos previstos atualmente não são suficientes para garantir a qualidade da obra. Segundo ele, determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram tão logo esse período termine. “Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo - e não um material de baixa qualidade - é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", afirma o parlamentar.
Sandes Júnior argumenta ainda que não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela solidez e pela segurança da obra se limite a cinco anos. “O estado em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que esse prazo seja alongado.”
Tramitação
O PL 243/11 está apensado ao PL 4749/09, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/200123-RESPONSABILIDADE-DE-EMPREITEIRO-SOBRE-OBRA-PODE-DOBRAR.html