quarta-feira, 12 de abril de 2017

Garantias para Locação Aceitas pela Fama Negócios Imobiliários

1. FIANÇA

Única modalidade gratuita, é aquela em que uma pessoa garante assumir as obrigações do devedor caso este não as cumpra. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

De acordo com o Código Civil, o credor, no caso, o proprietário do imóvel, não é obrigado a aceitá-lo se o fiador não comprovar ser uma pessoa idônea, ou seja, apropriada para aquela circunstância, se o fiador não morar no município onde tenha de prestar a fiança e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação ou renda compatível com valor da locação, geralmente de 3 vezes o valor da locação.

2. SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Previsto na Lei do Inquilinato, o seguro fiança locatícia substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência.

Essa modalidade funciona a partir da contratação de uma apólice de seguro pelo inquilino, cujo proprietário é o único beneficiário. O valor do prêmio a ser pago depende da análise de crédito de quem deseja alugar o imóvel, e por isso varia, geralmente, entre um a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

Como em qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências gratuitas que podem ser interessantes como chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos. 

O valor do seguro fiança depende da análise de crédito e também do que o locador exige de cobertura do locatário. Os contratos de seguro fiança é de renovação anual. Ou seja, a cada ano, é preciso investir um novo montante.

3. CAUÇÃO (Não Aceita)

Pode ser dada em bens móveis ou imóveis. No caso de bens móveis, a caução deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos. Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar ao outro sem sofrer danos, como objetos de valor ou um título, por exemplo.

Já os bens imóveis, como o próprio nome diz, referem-se a tudo o que não pode ser transportado, como uma casa ou um maquinário instalado em uma empresa. Em caso de caução de bens imóveis, essa deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula. Ou seja, é preciso registrar que esse bem estará vinculado a um contrato de locação.

Segundo a Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não poderá exceder três meses de aluguel. Além disso, deverá será depositada em poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Ou seja, o rendimento da poupança é do inquilino.

A Fama Negócios Imobiliários não trabalha com esta modalidade de garantia (CAUÇÃO).

4. TITULO DE CAPITALIZAÇÃO

Desde 2005, os locatários sem fiador encontram esta quarta modalidade de garantia. Em termos gerais, significa dizer que o futuro inquilino oferece ao locador um fundo de investimento, negociado ou não em bolsa, como garantia.

Se aceito, o fundo será subordinado à tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administração de sua carteira e rendimentos. É o que diz artigo 76 da Lei 11.196/2005, que deixa claro que empresas de capital aberto de previdência complementar privada e empresas seguradoras, como a própria Porto Seguro, poderão criar fundos de investimento com base, exclusivamente, em planos de previdência e seguro de vida.

Em caso de inadimplência do locatário, essas quotas de investimento serão entregues como garantia ao locador. Neste caso, o locador deverá notificar o locatário para que este pague a dívida em 10 dias, sob pena de tomar para si as cotas. Se a dívida não for paga, o locador deverá pedir que o administrador do fundo transfira o que for suficiente para saldar a dívida.

Se o locatário já tiver um fundo de investimento e este for aceito como garantia, não há maiores custos envolvidos. Sem inadimplência, o dinheiro retorna com rendimentos.

Valor minimo para Titulo de Capitalização é de 08 alugueres, somadas todas as taxas de Aluguel, Condomínio e IPTU se houver, sujeito a analise de crédito, podendo chegar a 12 alugueres.

CARTÃO DE CRÉDITO

A modalidade de garantia através de uma empresa de concessão de crédito chamada CREDPAGO, é a contratação dessa empresa, onde será descontado de seu cartão de crédito a taxa sobre o valor do pacote de locação de 10% ao mês, durante a vigência do contrato, a grande vantagem é a agilidade de aprovação, que é feita uma pré-aprovação em menos de 2 minutos e a aprovação em até 24 horas após envio de toda documentação.
Esta modalidade é excelente para quem não tem fiador, porem é limitada ao pacote de locação de até R$ 5.000,00 mensais.

Todas as modalidades o locatário e fiador se for o caso, deverão comprovar renda minima de 3 vezes o valor da locação mais taxas de condomínio e IPTU.



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