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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Permuta de Imóveis



A Permuta de Imóveis é uma modalidade de venda que nos últimos anos esteve adormecida, isso pelo fato que devido a grande velocidade de venda dos imóveis, principalmente após 2008, a permuta quase nunca se fazia necessária, o vendedor anunciava seu imóvel que era vendido rapidamente e ai saia a procura de um novo lar para morar, pois bem, os tempos mudaram e o mercado esta vendo a venda de imóveis com permuta voltarem a tona, entenda a vantagem de vender ou comprar com permuta atualmente.
Com o aperto dos empréstimos bancários para financiamento imobiliário, altas dos juros e insegurança política, as vendas de imóveis sofreram desaceleração fazendo com que a velocidade de venda tenha diminuído nos últimos meses de forma expressiva, com isso quem precisa comprar um novo imóvel e depende de vender o seu atual, esta enfrentando dificuldades para faze-lo e ai entra a compra através de permuta, onde à troca de um imóvel geralmente de menor valor por outro de maior valor, o que o contrario também pode ser aplicado, enfim com isso este imóvel entra como parte de pagamento e a chama "torna" ou saldo que será pago através de financiamento, FGTS, Consorcio ou a vista, dependendo da necessidade do comprador.
Outra vantagem, agora para quem esta vendendo e pagando outro imóvel na troca é que o vendedor além de diminuir o valor de seu patrimônio imóvel, também pode ter um beneficio com relação ao imposto sobre lucro imobiliário conforme explica Washington de Barros Monteiro.

"Permuta ou “Troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra.” (in Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, volume 5, 34ª Edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 2003, p. 128)." 

Diferença básica entre compra e venda e permuta (ou troca):  na compra e venda o preço deve ser pago em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, na permuta o pagamento de ambas as partes é feito por meio de coisas equivalentes, certas e determinadas.

Assim, caso o pagamento que ambas as partes estejam recebendo seja em imóveis, deve ser lavrada escritura pública de permuta e não escritura pública de compra e venda.

Portanto, caso na escritura haja pagamento em bens móveis, semoventes, metais preciosos, ações, sementes, quotas de capital social etc., deverá ser intitulada  “permuta”.

Conforme regra expressa do artigo 533 do Código Civil, aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca. É que na compra e venda, em regra, as despesas correm por conta do comprador.

Portanto, prevê o referido artigo que todas as regras expostas com relação às escrituras de compra e venda são aplicáveis á permuta.

Dentre as restrições à permuta destacamos:
  • é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o expresso consentimento de outros descendentes e do cônjuge do alienante (permutante), conforme inciso II do artigo 533 do Código Civil.
  • as mesmas restrições aplicáveis à compra e venda.
Vale lembrar que quando esta intermediação é realizada através de intermediação de um Agente Imobiliário credenciado, os honorários a serem pagos devera ser de cada imóvel negociado, pois se trata da venda de dois imóveis, esta regra é regulamentada pelo conselho no caso do estado de São Paulo CRECISP 2a. Região e diz:


1)
Imóveis urbanos 6% a   8%
2)
Imóveis rurais 6% a 10%
3)
Imóveis industriais 6% a   8%
4)
Venda judicial 5%

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.


Vale ressaltar que, o comprador que pretende adquirir outro imóvel através de permuta devera estar disposto a ter um deságio entre 10% e 20% em média, pois os vendedores para receber a troca farão antes uma pesquisa de mercado para verificar o numero de ofertas deste mesmo imóvel, bairro, condomínio e tempo médio de venda, alguns clientes aumentam os valores de seus imóveis para colocar em permuta, esses não obterão sucesso, pois não existe compradores e vendedores desinformados, todos sabem preço de tudo, além do mais ele deverá saber que quem adquirir este imóvel enfrentará as mesmas dificuldades para venda, acrescido dos custos de aquisição com impostos e outros encargos para revender este imóvel como por exemplo: 

  • ITBI - Pode variar entre 2% a 3% de acordo com a cidade;
  • IPTU;
  • Escritura e Registro da Matricula;
  • IR sobre o Lucro Imobiliário para revenda;
  • Honorários Imobiliários para nova venda;
  • Condomínio em caso de apartamento pelo tempo em que permanecer a venda. 


Fabio Luis Passeri
Creci 100187
Proprietário Fama Negócios Imobiliários - Creci 23349J