Mostrando postagens com marcador financiamento imobiliario. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador financiamento imobiliario. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Permuta de Imóveis



A Permuta de Imóveis é uma modalidade de venda que nos últimos anos esteve adormecida, isso pelo fato que devido a grande velocidade de venda dos imóveis, principalmente após 2008, a permuta quase nunca se fazia necessária, o vendedor anunciava seu imóvel que era vendido rapidamente e ai saia a procura de um novo lar para morar, pois bem, os tempos mudaram e o mercado esta vendo a venda de imóveis com permuta voltarem a tona, entenda a vantagem de vender ou comprar com permuta atualmente.
Com o aperto dos empréstimos bancários para financiamento imobiliário, altas dos juros e insegurança política, as vendas de imóveis sofreram desaceleração fazendo com que a velocidade de venda tenha diminuído nos últimos meses de forma expressiva, com isso quem precisa comprar um novo imóvel e depende de vender o seu atual, esta enfrentando dificuldades para faze-lo e ai entra a compra através de permuta, onde à troca de um imóvel geralmente de menor valor por outro de maior valor, o que o contrario também pode ser aplicado, enfim com isso este imóvel entra como parte de pagamento e a chama "torna" ou saldo que será pago através de financiamento, FGTS, Consorcio ou a vista, dependendo da necessidade do comprador.
Outra vantagem, agora para quem esta vendendo e pagando outro imóvel na troca é que o vendedor além de diminuir o valor de seu patrimônio imóvel, também pode ter um beneficio com relação ao imposto sobre lucro imobiliário conforme explica Washington de Barros Monteiro.

"Permuta ou “Troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra.” (in Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, volume 5, 34ª Edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 2003, p. 128)." 

Diferença básica entre compra e venda e permuta (ou troca):  na compra e venda o preço deve ser pago em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, na permuta o pagamento de ambas as partes é feito por meio de coisas equivalentes, certas e determinadas.

Assim, caso o pagamento que ambas as partes estejam recebendo seja em imóveis, deve ser lavrada escritura pública de permuta e não escritura pública de compra e venda.

Portanto, caso na escritura haja pagamento em bens móveis, semoventes, metais preciosos, ações, sementes, quotas de capital social etc., deverá ser intitulada  “permuta”.

Conforme regra expressa do artigo 533 do Código Civil, aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca. É que na compra e venda, em regra, as despesas correm por conta do comprador.

Portanto, prevê o referido artigo que todas as regras expostas com relação às escrituras de compra e venda são aplicáveis á permuta.

Dentre as restrições à permuta destacamos:
  • é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o expresso consentimento de outros descendentes e do cônjuge do alienante (permutante), conforme inciso II do artigo 533 do Código Civil.
  • as mesmas restrições aplicáveis à compra e venda.
Vale lembrar que quando esta intermediação é realizada através de intermediação de um Agente Imobiliário credenciado, os honorários a serem pagos devera ser de cada imóvel negociado, pois se trata da venda de dois imóveis, esta regra é regulamentada pelo conselho no caso do estado de São Paulo CRECISP 2a. Região e diz:


1)
Imóveis urbanos 6% a   8%
2)
Imóveis rurais 6% a 10%
3)
Imóveis industriais 6% a   8%
4)
Venda judicial 5%

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.


Vale ressaltar que, o comprador que pretende adquirir outro imóvel através de permuta devera estar disposto a ter um deságio entre 10% e 20% em média, pois os vendedores para receber a troca farão antes uma pesquisa de mercado para verificar o numero de ofertas deste mesmo imóvel, bairro, condomínio e tempo médio de venda, alguns clientes aumentam os valores de seus imóveis para colocar em permuta, esses não obterão sucesso, pois não existe compradores e vendedores desinformados, todos sabem preço de tudo, além do mais ele deverá saber que quem adquirir este imóvel enfrentará as mesmas dificuldades para venda, acrescido dos custos de aquisição com impostos e outros encargos para revender este imóvel como por exemplo: 

  • ITBI - Pode variar entre 2% a 3% de acordo com a cidade;
  • IPTU;
  • Escritura e Registro da Matricula;
  • IR sobre o Lucro Imobiliário para revenda;
  • Honorários Imobiliários para nova venda;
  • Condomínio em caso de apartamento pelo tempo em que permanecer a venda. 


Fabio Luis Passeri
Creci 100187
Proprietário Fama Negócios Imobiliários - Creci 23349J

domingo, 21 de junho de 2015

CAIXA DIMINUI TETO PARA FINANCIAMENTO PRÓ-COTISTA FGTS

Em mais uma atitude que ratifica a identidade “social” da Caixa, o conselho curador do FGTS, decidiu reduzir o valor máximo de avaliação dos imóveis, para uso da linha FGTS pró-cotista, de R$ 750mil para R$ 400mil, o que ao menu ponto de vista um retrocesso no sistema de financiamento imobiliário, pois hoje é muito difícil encontrar imoveis de médio padrão por menos de R$ 400 mil reais, o trabalhador que teria direito a utilizar o FGTS e abater ou pagar como parte da entrada e diminuir o valor financiado, foi extremamente prejudicado, alem de ter um rendimento próximo de 3% ao ano no Fundo de garantia, enquanto para financiar esta diferença pagara a media de 10,5% ao ano.
Até 2013, o financiamento pelo Pró-Cotista estava limitado a imóveis de até R$ 500 mil. Uma decisão do governo elevou, à época esse limite para R$ 750 mil em MG, RJ, SP e DF, e até R$ 650 mil nos demais estados.
Na mesma reunião, o conselho também aumentou o crédito disponível para o pró-cotista, neste ano, em R$ 4,9 bilhões. A previsão é que essa linha teria apenas R$ 800 milhões para 2015.
O FGTS pró-cotista destina recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas, exclusivamente para trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e de utilização do FGTS para a aquisição de moradia própria.
Para buscar o Pró-Cotista, o trabalhador tem de ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes; além de contrato de trabalho ativo (com conta ativa no FGTS).

sábado, 9 de maio de 2015

Sem a Caixa Econômica Federal, como Financiar o sonhado Imóvel?


Esta ultima semana vimos todos meios de comunicação falando sobre o corte no financiamento imobiliário que a Caixa Econômica Federal fez em sua linha de crédito, e agora?
É certo quer a CEF detêm 70% dos financiamentos imobiliários no Brasil, porem esta noticia deixo no ar uma sensação que ninguem mais conseguira comprar um imóvel sem que para isso seja necessário pagar uma entrada de 50%, o que não é verdade, temos os outros 30% dos imoveis financiados que o fizeram através de bancos privados e o próprio Banco do Brasil.
Atras de uma má noticia e o que não esta faltando no Brasil é noticia ruim, sempre temos as boas, também esta semana o próprio Banco do Brasil anunciou linha de crédito imobiliário com prazo maior, passando para 420 meses e entrada a partir de 20%, o que antes só era possível com a CEF, bancos privados também continuam operando com entrada de 20% como HSBC, BRADESCO, ITAU E SANTANDER e para quem deseja adquirir um Terreno através de financiamento o BRADESCO possui linha de credito com entrada menor que a CEF de 30% de entrada.
A hegemonia que a CEF detinha neste mercado sera distribuído entre os outros bancos, que com certeza aproveitarão esta chance para expandir suas carteiras neste segmento, pois é uma das linhas mais seguras para eles bancos, alem de ter o imóvel como garantia, a fidelização do cliente ao banco pelo mesmo prazo é o maior foco para eles.

Adicionar legenda
O Brasil  em 2012 tinha 7,08% do PIB em credito imobiliário, ficando atras de países menos que o nosso, hoje estamos próximos de 9,8% do PIB, estamos abaixo de países como Argentina e Africa do Sul, isso significa que ainda temos muito para crescer.  


Fabio Luis Passeri
Pres. Rede Imob. Paulinia.
Delegado Municipal Creci Paulinia.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Segurança Jurídica ao Mercado Imobiliário através da MP656/2014


No dia 07 de novembro de 2014, o governo federal assinou a medida provisória 656/2014, mas o que isso significará para o mercado imobiliário?
A nova MP 656/2014 tem como objetivo principal, dar segurança jurídica para quem adquirir um imóvel, hoje ao faze-lo, o comprador tem que se valer que o imóvel não tenha nenhuma constrições judiciais, como (penhora, arresto, sequestro), que possam levar o futuro comprador a adquirir alem do imóvel, uma enorme dor de cabeça.
A partir da data da publicação desta MP, todas as matriculas dos imoveis deverão conter tais informações em seu histórico, afim que o futuro comprador possa ter certeza que não haverá risco na compra, pois caso não tenha nenhuma anotação não será possível acionar  a cobrança, uma vez que o imóvel não esteja mais no nome do devedor, porem isso não sera de imediato, os credores terão dois anos para solicitar ao judiciário que seja incluído nas matriculas dos imoveis tais restrições, e só a partir de novembro de 2016, teremos a certeza e segurança necessária para efetuar a compra, por isso até lá, continuara sendo necessário tirar todas certidões cíveis, trabalhistas, protestos, execução fiscal e divida ativa da união.
Esta medida alem de trazer uma grande tranquilidade para os compradores, também trara tranquilidade para as instituições financeiras que realizam financiamento imobiliário, uma vez que os imoveis são a garantia do empréstimo, isso em um futuro próximo, poderá trazer benefícios também com relação a redução de taxas de financiamento.
O mercado imobiliário ganhara muito com essa medida e os clientes também.

Fabio Passeri
Ceo Fama Negócios Imobiliários
Subdelegado Creci Paulinia
Pres. Rede Imobiliaria Paulinia

domingo, 22 de julho de 2012

FGTS para Compra da Casa Propria



FGTS auxilia e impulsiona contratos imobiliários

FGTS auxilia e impulsiona contratos imobiliários
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o mais novo “queridinho” dos contratos imobiliários. Após a notícia do aumento do prazo para pagamento da casa própria, de 30 para 35 anos, o FGTS tornou-se uma opção vantajosa e ao alcance de grande parte da população brasileira que sonha com o projeto da casa própria.
O dinheiro do Fundo de Garantia pode ser usado em várias etapas do seu projeto imobiliário, mas deve encaixar-se em algumas regras:
- Não é preciso ser demitido para sacar o valor do FGTS, mas é necessário ter pelo menos 3 (três) anos de conta vinculada (ininterruptos ou não);
- Caso você trabalhe em uma cidade e viva em outra, deverá apresentar um comprovante de residência com o prazo de, no mínimo, 1 (um) ano;
- Segundo regras do Fundo, não é possível utilizar o dinheiro para imóveis que estejam em nome de algum parente ou cônjuge;
- Quem já possui um imóvel em seu nome não pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel;
- Para ser utilizado em um consórcio imobiliário, o bem precisa custar até R$ 500mil.
Essas são algumas das principais regras para a utilização do FGTS. É interessante que, antes de iniciar o seu projeto, consulte um advogado e tenha acesso ao manual para utilizar o Fundo de Garantia na construção ou quitação de seu imóvel.
Fonte: Portal Viva Real

Financiamento Imobiliario


A aumento dos prazos, diminuição das taxas de juros e aumento no numero de pessoas financiando imóveis, esta trazendo atraso nas assinaturas de contratos com os bancos, principalmente os bancos estatais, a demanda aumentou muito e o sentimento é que eles não estavam preparados com estrutura de pessoal para atender esta demanda, alguns contratos chegam a demorar 4 meses para serem assinados o que esta causando desconforto entre imobiliárias, compradores e vendedores, por isso ao vender ou comprar um imóvel financiado as partes tem que estar preparados para essa demora.
Algumas imobiliárias, correspondentes bancários e despachantes podem ser uma alternativa para ajudar nesse processo, pois enviar toda documentação certa aos bancos pode agilizar no processo, pois estão preparados para prestar este serviço o que também diminuirá sua ida ao banco por varias vezes.
A Caixa Econômica e o Banco do Brasil tem um projeto que ja esta sendo testado em alguns correspondentes, que ajudara no processo de aprovação do credito bancário, pois alguns que ja estão sendo testados como piloto poderão fazer esta aprovação no próprio escritório em media em três horas.

A Imobiliaria Fama em breve fara parte deste piloto através da Caixa Econômica Federal. 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Guia do Financiamento Imobiliário

Guia do financiamento

Antes de assinar o contrato de compra e venda, avalie os tipos de financiamento e o comprometimento da renda familiar, verifique junto aos bancos ou na própria imobiliária, assim você saberá se conseguira levantar o valor necessário para compra, pois uma vez assinado o contrato de compra e venda e você não conseguir financiar, estará sujeito a multas que podem chegar a ate 10% do valor do imóvel.

DIRETO COM A CONSTRUTORA
A vantagem que se tem é poder comprar o imóvel com deságio, ou seja, como o pagamento do preço é feito durante a construção, o preço final do imóvel sai mais barato e em geral, quando o imóvel fica pronto ele vale mais do que o preço pago pelo comprador. A desvantagem deste sistema também é a demora de dois a três anos para entrar no imóvel.

IMÓVEL NA PLANTA
Quem escolheu adquirir um imóvel na planta deve visitar obras da mesma construtora já entregues a outras pessoas, bem como consultar se não há ações judiciais contra a empresa.
O comprador também deve guardar todos os panfletos de propaganda, exigir que no contrato sejam discriminados os padrões de materiais que serão empregados na obra, além do prazo máximo para entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, dentre outras condições previstas no contrato.

ATRAVÉS DE BANCOS
O financiamento de um imóvel não precisa ser feito diretamente pela Caixa Econômica Federal (CEF). Confira as opções dadas pelos maiores bancos do país ? e você não precisa, necessariamente, ser correntista de nenhum deles ? e veja qual mais se adapta às suas necessidades e possibilidades de pagamento de parcelas. É muito importante comparar as taxas praticadas pelas instituições, que podem diferir.

Leasing, consórcio ou crédito bancário?

Saber as diferenças entre consórcio, leasing e crédito bancário são essenciais para comprar o imóvel sem transtornos

LEASING
O imóvel a adquirir fica "de propriedade" da instituição financeira (geralmente um banco). O banco comprou do imóvel e funciona como uma "locadora", "alugando" local para o comprador. Este paga uma quantia fixa mensal, acertada em contrato, até a liquidação do valor do bem.

CRÉDITO BANCÁRIO
O total é pago pelo banco, que empresta o dinheiro ao comprado. O imóvel fica no nome do cliente, que assume uma dívida com a instituição financeira, e não pode ser negociado enquanto não houver quitação do valor. As condições de pagamento, juros e valor financiado variam conforme o banco. Vale pesquisar.

CONSÓRCIO
Uma empresa administradora monta grupos com número de clientes interessados em comprar um imóvel de determinado valor. Cada um compra cotas desse valor e paga uma parcela mensal. Três consorciados são contemplados com uma carta de crédito no valor do imóvel no mês, através de sorteio ou lance, que significa um adiantamento de dinheiro a fim de obter mais cedo a carta de crédito, sem depender da sorte. O prazo final é de 120 meses.

Uso do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para compra do imóvel num financiamento. De acordo com a CEF, os documentos necessários para liberar o dinheiro do Fundo são:

- Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS, pelo extrato atualizado da conta vinculada ou CTPS (deve ser comprovado mínimo de três anos de vínculo; é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, original e cópia, das seguintes folhas: a) identificação - frente e verso; b) contrato (s) de trabalho;
- Declaração do sindicato da respectiva categoria profissional, no caso de trabalhador avulso;
- Comprovante de localização da ocupação principal, por meio de um dos seguintes documentos: a) cópia de comprovante dos rendimentos; b) anotação na carteira profissional; c) declaração do empregador.
- No caso de aquisição de imóvel em outras cidade é preciso um comprovante de residência há pelo menos um ano. Para isso, são válidos: a) contrato de aluguel, b) contas de água, luz, telefone ou gás; c) recibos de condomínio; d) declaração do empregador; e) declaração de instituição bancária;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento - DAI.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudentes e Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação