domingo, 22 de julho de 2012

FGTS para Compra da Casa Propria



FGTS auxilia e impulsiona contratos imobiliários

FGTS auxilia e impulsiona contratos imobiliários
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o mais novo “queridinho” dos contratos imobiliários. Após a notícia do aumento do prazo para pagamento da casa própria, de 30 para 35 anos, o FGTS tornou-se uma opção vantajosa e ao alcance de grande parte da população brasileira que sonha com o projeto da casa própria.
O dinheiro do Fundo de Garantia pode ser usado em várias etapas do seu projeto imobiliário, mas deve encaixar-se em algumas regras:
- Não é preciso ser demitido para sacar o valor do FGTS, mas é necessário ter pelo menos 3 (três) anos de conta vinculada (ininterruptos ou não);
- Caso você trabalhe em uma cidade e viva em outra, deverá apresentar um comprovante de residência com o prazo de, no mínimo, 1 (um) ano;
- Segundo regras do Fundo, não é possível utilizar o dinheiro para imóveis que estejam em nome de algum parente ou cônjuge;
- Quem já possui um imóvel em seu nome não pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel;
- Para ser utilizado em um consórcio imobiliário, o bem precisa custar até R$ 500mil.
Essas são algumas das principais regras para a utilização do FGTS. É interessante que, antes de iniciar o seu projeto, consulte um advogado e tenha acesso ao manual para utilizar o Fundo de Garantia na construção ou quitação de seu imóvel.
Fonte: Portal Viva Real

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