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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Locação de Imóveis



Alugar um imóvel parece uma tarefa fácil, você anuncia seu imóvel em um jornal, recebe varias ligações e visitas de pessoas que não conhece, aluga, compra um contrato de locação em uma papelaria e pronto, bem neste exato momento você pode ter dado inicio a uma enorme dor de cabeça, geralmente estes tipos de contratos deixam brechas que no caso de inadimplência podem dificultar muito a cobrança ou ate mesmo a retomada do imóvel, que pode demorar até um ano. 
Muitos proprietários buscam fazer a locação por conta propria visando economizar as taxas que as imobiliarias cobram, que conforme a tabela do CRECI, variam de 8% a 10% ao mes sobre o valor do aluguel, mais a primeira locação, o que para um aluguel de R$ 1.000,00 significa R$ 100,00 ao mes, porem o pagamento desta pequena taxa pode lhe trazer muita tranquilidade, pois a imobiliária contratada realizara a cobrança e repasse do aluguel, a cobrança no caso de inadimplência, alem de assessoria jurídica e divulgação do imóvel nos mais diversos canais de mídia.
Com a nova lei do inquilinato existem vários tipos de garantias que sao possiveis ser utilizados nos contratos, que são o tradicional fiador, seguro fiança ou titulo de capitalização, com essas novas modalidades que nem são tão novas, mas desconhecidas no mercado, a locação pode ser muito mais agil e garantida para o locador.


Por isso na hora de alugar seu imóvel, tenha a certeza que esta pequena economia por se tornar um grande prejuízo futuro, então busque uma imobiliária credenciada, pesquise no mercado e veja se ela oferece estas diversas formas de garantia locatária.
Nossa imobiliária esta preparada para atender todas suas expectativas, nosso sistema é totalmente informatizado, anunciamos seu imóvel em 10 portais imobiliários, trabalhamos com os maiores bancos na capitalização e as maiores seguradoras para a contratação do seguro fiança.
Traga seu imóvel para a FAMA e veja a diferença.

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domingo, 22 de julho de 2012

FGTS para Compra da Casa Propria



FGTS auxilia e impulsiona contratos imobiliários

FGTS auxilia e impulsiona contratos imobiliários
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o mais novo “queridinho” dos contratos imobiliários. Após a notícia do aumento do prazo para pagamento da casa própria, de 30 para 35 anos, o FGTS tornou-se uma opção vantajosa e ao alcance de grande parte da população brasileira que sonha com o projeto da casa própria.
O dinheiro do Fundo de Garantia pode ser usado em várias etapas do seu projeto imobiliário, mas deve encaixar-se em algumas regras:
- Não é preciso ser demitido para sacar o valor do FGTS, mas é necessário ter pelo menos 3 (três) anos de conta vinculada (ininterruptos ou não);
- Caso você trabalhe em uma cidade e viva em outra, deverá apresentar um comprovante de residência com o prazo de, no mínimo, 1 (um) ano;
- Segundo regras do Fundo, não é possível utilizar o dinheiro para imóveis que estejam em nome de algum parente ou cônjuge;
- Quem já possui um imóvel em seu nome não pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel;
- Para ser utilizado em um consórcio imobiliário, o bem precisa custar até R$ 500mil.
Essas são algumas das principais regras para a utilização do FGTS. É interessante que, antes de iniciar o seu projeto, consulte um advogado e tenha acesso ao manual para utilizar o Fundo de Garantia na construção ou quitação de seu imóvel.
Fonte: Portal Viva Real

Financiamento Imobiliario


A aumento dos prazos, diminuição das taxas de juros e aumento no numero de pessoas financiando imóveis, esta trazendo atraso nas assinaturas de contratos com os bancos, principalmente os bancos estatais, a demanda aumentou muito e o sentimento é que eles não estavam preparados com estrutura de pessoal para atender esta demanda, alguns contratos chegam a demorar 4 meses para serem assinados o que esta causando desconforto entre imobiliárias, compradores e vendedores, por isso ao vender ou comprar um imóvel financiado as partes tem que estar preparados para essa demora.
Algumas imobiliárias, correspondentes bancários e despachantes podem ser uma alternativa para ajudar nesse processo, pois enviar toda documentação certa aos bancos pode agilizar no processo, pois estão preparados para prestar este serviço o que também diminuirá sua ida ao banco por varias vezes.
A Caixa Econômica e o Banco do Brasil tem um projeto que ja esta sendo testado em alguns correspondentes, que ajudara no processo de aprovação do credito bancário, pois alguns que ja estão sendo testados como piloto poderão fazer esta aprovação no próprio escritório em media em três horas.

A Imobiliaria Fama em breve fara parte deste piloto através da Caixa Econômica Federal. 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Guia do Financiamento Imobiliário

Guia do financiamento

Antes de assinar o contrato de compra e venda, avalie os tipos de financiamento e o comprometimento da renda familiar, verifique junto aos bancos ou na própria imobiliária, assim você saberá se conseguira levantar o valor necessário para compra, pois uma vez assinado o contrato de compra e venda e você não conseguir financiar, estará sujeito a multas que podem chegar a ate 10% do valor do imóvel.

DIRETO COM A CONSTRUTORA
A vantagem que se tem é poder comprar o imóvel com deságio, ou seja, como o pagamento do preço é feito durante a construção, o preço final do imóvel sai mais barato e em geral, quando o imóvel fica pronto ele vale mais do que o preço pago pelo comprador. A desvantagem deste sistema também é a demora de dois a três anos para entrar no imóvel.

IMÓVEL NA PLANTA
Quem escolheu adquirir um imóvel na planta deve visitar obras da mesma construtora já entregues a outras pessoas, bem como consultar se não há ações judiciais contra a empresa.
O comprador também deve guardar todos os panfletos de propaganda, exigir que no contrato sejam discriminados os padrões de materiais que serão empregados na obra, além do prazo máximo para entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, dentre outras condições previstas no contrato.

ATRAVÉS DE BANCOS
O financiamento de um imóvel não precisa ser feito diretamente pela Caixa Econômica Federal (CEF). Confira as opções dadas pelos maiores bancos do país ? e você não precisa, necessariamente, ser correntista de nenhum deles ? e veja qual mais se adapta às suas necessidades e possibilidades de pagamento de parcelas. É muito importante comparar as taxas praticadas pelas instituições, que podem diferir.

Leasing, consórcio ou crédito bancário?

Saber as diferenças entre consórcio, leasing e crédito bancário são essenciais para comprar o imóvel sem transtornos

LEASING
O imóvel a adquirir fica "de propriedade" da instituição financeira (geralmente um banco). O banco comprou do imóvel e funciona como uma "locadora", "alugando" local para o comprador. Este paga uma quantia fixa mensal, acertada em contrato, até a liquidação do valor do bem.

CRÉDITO BANCÁRIO
O total é pago pelo banco, que empresta o dinheiro ao comprado. O imóvel fica no nome do cliente, que assume uma dívida com a instituição financeira, e não pode ser negociado enquanto não houver quitação do valor. As condições de pagamento, juros e valor financiado variam conforme o banco. Vale pesquisar.

CONSÓRCIO
Uma empresa administradora monta grupos com número de clientes interessados em comprar um imóvel de determinado valor. Cada um compra cotas desse valor e paga uma parcela mensal. Três consorciados são contemplados com uma carta de crédito no valor do imóvel no mês, através de sorteio ou lance, que significa um adiantamento de dinheiro a fim de obter mais cedo a carta de crédito, sem depender da sorte. O prazo final é de 120 meses.

Uso do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para compra do imóvel num financiamento. De acordo com a CEF, os documentos necessários para liberar o dinheiro do Fundo são:

- Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS, pelo extrato atualizado da conta vinculada ou CTPS (deve ser comprovado mínimo de três anos de vínculo; é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, original e cópia, das seguintes folhas: a) identificação - frente e verso; b) contrato (s) de trabalho;
- Declaração do sindicato da respectiva categoria profissional, no caso de trabalhador avulso;
- Comprovante de localização da ocupação principal, por meio de um dos seguintes documentos: a) cópia de comprovante dos rendimentos; b) anotação na carteira profissional; c) declaração do empregador.
- No caso de aquisição de imóvel em outras cidade é preciso um comprovante de residência há pelo menos um ano. Para isso, são válidos: a) contrato de aluguel, b) contas de água, luz, telefone ou gás; c) recibos de condomínio; d) declaração do empregador; e) declaração de instituição bancária;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento - DAI.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudentes e Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação