No dia 07 de novembro de 2014, o governo federal assinou a medida provisória 656/2014, mas o que isso significará para o mercado imobiliário?
A nova MP 656/2014 tem como objetivo principal, dar segurança jurídica para quem adquirir um imóvel, hoje ao faze-lo, o comprador tem que se valer que o imóvel não tenha nenhuma constrições judiciais, como (penhora, arresto, sequestro), que possam levar o futuro comprador a adquirir alem do imóvel, uma enorme dor de cabeça.
A partir da data da publicação desta MP, todas as matriculas dos imoveis deverão conter tais informações em seu histórico, afim que o futuro comprador possa ter certeza que não haverá risco na compra, pois caso não tenha nenhuma anotação não será possível acionar a cobrança, uma vez que o imóvel não esteja mais no nome do devedor, porem isso não sera de imediato, os credores terão dois anos para solicitar ao judiciário que seja incluído nas matriculas dos imoveis tais restrições, e só a partir de novembro de 2016, teremos a certeza e segurança necessária para efetuar a compra, por isso até lá, continuara sendo necessário tirar todas certidões cíveis, trabalhistas, protestos, execução fiscal e divida ativa da união.
Esta medida alem de trazer uma grande tranquilidade para os compradores, também trara tranquilidade para as instituições financeiras que realizam financiamento imobiliário, uma vez que os imoveis são a garantia do empréstimo, isso em um futuro próximo, poderá trazer benefícios também com relação a redução de taxas de financiamento.
O mercado imobiliário ganhara muito com essa medida e os clientes também.
Fabio Passeri
Ceo Fama Negócios Imobiliários
Subdelegado Creci Paulinia
Pres. Rede Imobiliaria Paulinia
Fabio Passeri
Ceo Fama Negócios Imobiliários
Subdelegado Creci Paulinia
Pres. Rede Imobiliaria Paulinia